O que é Direito Administrativo
É o ramo do direito público que regula a atividade da Administração Pública. Ele define como o Estado atua para prestar serviços e aplicar a lei. Não é apenas sobre a estrutura do governo, mas sobre a ação administrativa.
Quando o município contrata uma empresa para limpar as ruas, aplica-se o Direito Administrativo.
Critério Objetivo vs. Subjetivo
O critério objetivo define o direito pela atividade exercida (serviço público). O critério subjetivo define pela pessoa que age (órgão público). A doutrina moderna prefere o critério objetivo, pois foca na função e não apenas no agente.
Se um órgão público vende um imóvel como particular, usa-se o direito privado, mesmo sendo órgão público.
Critério Misto
O critério misto combina os dois anteriores. Ele considera tanto a pessoa (órgão) quanto a atividade (serviço público). É a visão mais completa, pois reconhece que a Administração age por meio de órgãos, mas para fins públicos.
Um hospital público (órgão) prestando atendimento (serviço) enquadra-se no critério misto.
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